Patrões, alerta: multas pesadas para quem não registrar trabalhadores domésticos!

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Publicado em 27 de junho de 2024

Os empregados domésticos possuem direitos garantidos, como todos os demais trabalhadores. Esses direitos incluem registro em carteira, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de horas extras com adicional de no mínimo 50%, licença-maternidade e estabilidade no emprego em caso de gravidez.

A Lei 12.964/14 disciplina a aplicação de multas pela falta de registro em carteira de trabalho dos empregados domésticos. Esta medida visa coibir o não registro dos empregados e garantir que seus direitos sejam respeitados.

É importante ressaltar que o registro do empregado doméstico não é uma opção, mas sim uma obrigação legal do empregador. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções significativas para o empregador, além de prejudicar os direitos trabalhistas do empregado.

O objetivo da legislação é claro: garantir que os empregados domésticos tenham seus direitos trabalhistas respeitados e equiparados aos de outros trabalhadores. A formalização do vínculo empregatício através do registro em carteira é um passo fundamental para assegurar esses direitos e proporcionar condições de trabalho mais justas e dignas para os empregados domésticos.

Os empregadores devem estar atentos às suas responsabilidades e cumprir rigorosamente a legislação vigente, registrando seus empregados domésticos e evitando penalidades que possam onerar ainda mais a relação de trabalho. A formalização do emprego doméstico não apenas cumpre a lei, mas também contribui para a valorização e reconhecimento desses profissionais, fundamentais para muitas famílias brasileiras.

Para mais informações ou dúvidas sobre a legislação trabalhista aplicada aos empregados domésticos, consulte um advogado especializado. A Ragazzi Advocacia e Consultoria está à disposição para orientar empregadores e empregados sobre seus direitos e deveres no âmbito trabalhista.

Fonte: Jornal Contábil

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